Brasília - A seccional mato-grossense da OAB receberá no dia 23 de fevereiro de 2018 uma sexta-
feira o projeto Corregedoria Itinerante, uma ação da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da Ordem que visa esclarecer a advocacia sobre as atualizações do novo Código de Ética e Disciplina (CED). O corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, participará das atividades. Às 9h, está marcada a palestra aberta Principais atualizações do Novo Código de Ética e Disciplina, com a participação dos corregedores-adjuntos Erik Franklin Bezerra e Elton Sadi Fulber. Às 11h, será realizada uma reunião interna com a presença dos representantes da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da OAB, do presidente da seccional Leonardo Campos, da diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT e dos membros da Corregedoria local.
Brasília O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativa
s, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. "A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB. O caso em análise é um recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela empresa Hylcon-Consultoria e Assessoria de Projetos Públicos LTDA com o objetivo de majorar os honorários sucumbenciais, que foram reduzidos quando do julgamento do recurso de Apelação aviado pelo Banco Bradesco --fixados inicialmente em 15% da causa, para menos de 1% (R$ 10 mil). O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, após análise dos autos, aumentou a quantia para R$ 150 mil. Para a Ordem, o valor abaixo de 1% do valor da causa atenta contra a dignidade e a importância do trabalho da classe advocatícia, vez que importa em verdadeira violação à disposição legal expressa, bem como atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia, os quais devem nortear todos os atos judiciais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Esta é uma bandeira da OAB, que tem atuado firmemente contra disparates e tentativas de diminuir a profissão. Contamos com o apoio das Cortes Superiores na valorização do trabalho da advocacia brasileira, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Segundo o procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, o Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que é devida justa remuneração ao advogado por seu trabalho. Ao fixar valores irrisórios, o Judiciário inclusive desestimula o bom exercício profissional. Por isso a OAB trabalha para garantir remuneração justa ao advogado, que é uma das principais prerrogativas da classe. O juiz que fixa honorários em valores irrisório e fora da previsão legal, por se sentir intranquilo imaginando que o advogado que está sentado ao seu lado está ganhando mais que ele, que largue a toga e venha advogar. Nós não nos submeteremos a essa orquestração que se tenta fazer contra a advocacia, afirma. No pedido de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB ressalta que o tema é de interesse de toda a advocacia brasileira. Neste ínterim, a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese, diz. Imperioso, portanto, que os honorários fixados remunerem adequadamente o trabalho prestado e não representem um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias. A OAB também lembra que o Novo Código de Processo Civil apresentou novos entendimentos sobre o pagamento de honorários, objetivando os critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, bem como resolvendo possíveis divergências interpretativas ao aperfeiçoar a redação do CPC/73, ampliando as bases de cálculo da condenação em honorários. Também traz entendimentos recentes do STJ contra o aviltamento de honorários. A inobservância da repercussão econômica da causa e o trabalho do advogado impede a remuneração digna do trabalho do profissional, representando um desrespeito a toda advocacia brasileira, devendo ser fixados honorários em patamar digno e condizente com a repercussão econômica alcançada, observa a OAB.
OAB-PA cria banco de currículos para auxiliar escritórios e empresas na contratação de novos pro
fissionais. Idealizado pela Comissão de Advogados em Início de Carreira, o espaço disponibiliza ferramenta para o recebimento dos currículos de advogadas e advogados interessados em uma oportunidade no mercado de trabalho.Desse modo, é possível que os escritórios de advocacia e empresas acessem todos os arquivos e executem seus respectivos processos de seleção. Para se cadastrar, encaminhe o currículo em anexo para o e-mail curriculos@oabpa.org.br
Na abertura do ano Judiciário, presidente da OAB prega respeito à Justiça como chave contra a cri
se. Brasília O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu nesta quinta-feira (1º) a independência do Judiciário e o papel da Justiça na paz social e na busca por soluções frente à crise que o Brasil atravessa. O discurso proferido na sessão de abertura do ano Judiciário, na sede do Supremo Tribunal Federal, foi marcado pela necessidade de respeito às instituições e às leis, assim como a o respeito às prerrogativas da advocacia. O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas, explicou Lamachia. O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido e será sempre - a chave de todo esse processo. A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade, alertou Lamachia. A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais. O presidente da OAB também criticou os que questionam a independência do Judiciário, inclusive por meio de pressões políticas contra magistrados. O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é - precisa ser - o seu antídoto, afirmou. A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido, completou Lamachia. A Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto, defendeu. As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça. Ao fim de seu discurso, o presidente da OAB apregoou o papel dos operadores do direito na resolução da tormenta social do país, sem pressões ou interferências, respeitando a harmonia entre os poderes. Não podemos nos envolver na turbulência política e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função. Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições quer por omissão, quer por excessos, afirmou. Ao dizer que o país não está à deriva, como muitos dizem, Lamachia disse que as águas turbulentas que atravessa contam com a bússola da Constituição Federal, que completa 30 anos em 2018. É com base na rota que nos indica - e só por aí - que chegaremos a águas mais tranquilas, disse. Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem. Na abertura da sessão, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, defendeu a Constituição e o respeito às leis e às decisões judiciais. A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie, afirmou. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o respeito às decisões diminui a sensação de impunidade. A cerimônia foi acompanhada pelo presidente da República, Michel Temer; os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Eunício Oliveira e Rodrigo Maia; os presidentes de Tribunais Superiores e ministros dessas cortes, além de diversas outras autoridades. Leia o discurso do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia Senhoras e senhores O processo evolutivo das nações impõe frequentemente um custo político alto. Crises, desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais. São ciclos dolorosos, mas que, apesar de todos os pesares, tornam as nações mais maduras, mais conscientes, mais fortalecidas. Numa palavra, mais justas. O Brasil, já há alguns anos, vive um desses ciclos vitais, transformadores, que há de marcá-lo pelas próximas gerações. E a Justiça tem sido e será sempre - a chave de todo esse processo. A sociedade, à medida que mais se informa, mais exigente se torna e com mais veemência passa a cobrar ética, coerência e eficiência de suas instituições e dos homens públicos. É natural e inevitável - que assim o seja, mas o que disso resulta é o ciclo a que me referi, de turbulências e espantos. Em tempos assim, o Judiciário tem o dever de fazer valer o sistema de pesos e contrapesos e resguardar a Constituição e a correta aplicação das leis, de forma isonômica para todos os cidadãos e cidadãs. A independência do Judiciário é o pilar do Estado democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie das tiranias e dos extremismos. Em meio a crises, como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não têm o hábito de prestar contas de seus atos à sociedade. A lei é o farol da crise, não importa sua natureza, conteúdo ou dimensão. Fora dela, já dizia Ruy Barbosa, não há salvação. E, diante dela, diz o artigo 5º da Constituição, todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza. Ninguém pode a ela se sobrepor. Ninguém. Nesses termos, é o Judiciário o alvo central dos que resistem ao saneamento das instituições. E isso ocorre porque o Judiciário é um Poder que tem limite e esse limite é a lei. Mas, ao invés de enfraquecê-lo, é a substância que lhe dá autoridade e força moral. O País não sairá da crise senão pelo estrito cumprimento da lei, sem casuísmos ou factoides. Sem privilégios de qualquer ordem. O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, tem sido questionado fortemente por forças políticas antagônicas. Mas ele não é, nem pode ser, a crise. Ao contrário, é - precisa ser - o seu antídoto. Não há outro. Como intérprete da lei, tem a missão intransferível de pô-la a serviço do reequilíbrio da nação, da moderação de seus atores políticos. A advocacia brasileira, como parte do universo dos operadores do Direito sabe e tem consciência das suas responsabilidades. Como tal, precisa também ter sua incolumidade observada, assim como as demais carreiras jurídicas. Não se questiona o direito constitucional à crítica, mas ele não pode derivar para agressões e linchamentos físicos e morais, como eventualmente tem ocorrido. Igualmente, assistimos a tentativas inaceitáveis de constranger e influenciar magistrados por meio de pressão política, em flagrante desrespeito à independência do Judiciário. O Direito é uma ciência, fruto da acumulação de vivências e experiências milenares da civilização. Por isso mesmo, Freud já advertia para a ilusão de se pretender encontrar fora da ciência solução para os dramas humanos, na medida em que eles estão ali capitulados, vivenciados e, nos seus limites, solucionados. E a Ciência do Direito estabelece o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Não importa a gravidade do delito, todos têm direito à defesa e o defensor não pode ser confundido com seu cliente, nem ter a privacidade desse relacionamento, garantido por lei, violada a qualquer pretexto. As prerrogativas da advocacia, nunca é demais repetir, são prerrogativas da sociedade, na medida em que ela é a beneficiária do sagrado direito à defesa. Não há justiça sumária. Fora de seus ritos, o que há é justiçamento, que é o avesso da Justiça. O clamor das ruas não nos pode ser indiferente e não é -, mas não é, não pode ser, o fundamento de nossa ação. Precisa ser avaliado, na medida em que pode ser fruto de manipulação, por meios diversos, como o ativismo político e midiático. Mais uma vez, a lei, sempre ela, há de ser o farol. Neste início de ano judiciário, em que as tensões políticas prosseguem exacerbadas, é indispensável que nós, operadores do Direito, não percamos de vista os fundamentos de nossa missão comum. Não podemos nos envolver na turbulência política e nem ignorá-la. E muito menos com ela nos intimidar. Justiça é Justiça; política é política. Cada qual no seu espaço, cada qual na sua função. Em tempos de crise, há o risco de as instituições perderem de vista suas atribuições quer por omissão, quer por excessos. A harmonia entre os Poderes, estabelecida no artigo 2º da Constituição, não autoriza antagonismos ou invasões de competência. Impõe, isto sim, o diálogo permanente. Mais que a busca de consensos, há de prevalecer o império do bom senso. O país não está à deriva, como muitos apregoam. Navega, sim, em águas turbulentas, mas dispõe de sua bússola, a Constituição, da qual esta Suprema Corte é guardiã e intérprete. É com base na rota que nos indica - e só por aí - que chegaremos a águas mais tranquilas. Encerro este pronunciamento relembrando algumas das palavras proferidas por Ulysses Guimarães há trinta anos, mas que continuam extremamente válidas nos dias atuais: A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que, ao longo do Ano Judiciário que se instala, tenhamos sempre presente essa lição, cientes de que apenas o respeito absoluto dos preceitos constitucionais levará ao Brasil que os brasileiros merecem. Muito obrigado.